Almarë, associados da Toca-SP!
A Toca-SP, Subsede Regional do Conselho Branco, comunica que está aberto o processo eleitoral 2012 que irá eleger a próxima Diretoria.
Seguem, abaixo, informações gerais sobre o processo.
CANDIDATURAS
O período para apresentação de candidaturas inicia-se em 26 de março e se encerra no dia 03 de abril, às 23h59.
As candidaturas podem ser feitas através de uma mensagem para o e-mail tocasp.eleitoral@gmail.com, contendo: nome completo, nickname utilizado na lista e cargo desejado.
Essa etapa destina-se à conferência de email e confirmação de que o candidato está devidamente cadastrado no Conselho Branco.
Após a conferência, o candidato receberá mensagem confirmando seu cadastro, quando, então, poderá apresentar sua candidatura à lista do Yahoo.
As candidaturas regionais são individuais, não é preciso montar chapa pra se candidatar em grupo.
REQUISITOS
Para ser candidato, o entocado deve:
– ser membro da Toca-SP
– ter efetuado o recadastramento junto ao Conselho Branco
Notas:
1- O recadastramento (no caso de associados antigos) ou cadastro (para novos associados) devem ser feitos no site do Conselho Branco: http://conselhobranco.com.br/
2- Dúvidas sobre a atualização e validade do cadastro do candidato podem ser enviadas para cadastro@conselhobranco.com.br. Neste caso a mensagem deve ser enviada com o email a ser checado.
CARGOS
Os cargos disponíveis são:
Thain (coordenador regional)
Coordenador Financeiro
Coordenador Jurídico
Coordenador Cultural
Coordenador de Comunicação
Coordenador Técnico
Coordenador de Ouvidoria/Atendimento
Coordenador de Logística
CALENDÁRIO
26 de março a 3 de abril – Inscrição de Candidaturas
4 a 15 de abril – Período de Campanha
16 de abril a 27 de abril – Período de Votação
28 e 29 de abril – Apuração
30 de abril – Divulgação do resultado da eleição
1º de maio – Posse da Nova Diretoria (sujeito a alteração)
COMPETÊNCIAS
O texto do Estatuto do Conselho Branco que se refere aos cargos eletivos acima é o que segue:
DAS DIRETORIAS REGIONAIS
ART. 32 – A Diretoria Regional é a representação e coordenação local da Entidade. Compõe-se de 08 (oito) membros em pleno exercício de seus direitos e deveres, residentes na região geográfica específica da Toca
que representa.
§ 1º – O mandato dos membros eleitos da Diretoria Regional é de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano na hipótese de ser impossível cumprir o determinado no artigo 55.
§ 2º – Na hipótese de vacância numa Diretoria Regional os cargos vagos serão preenchidos por suplentes convidados pela própria Diretoria Regional ou pela Diretoria Nacional se a primeira não tomar a
iniciativa de fazê-lo nos primeiros 8 dias a contar da vacância.
§ 3º – A Diretoria Regional poderá ser composta por, no mínimo, 03 (três) Coordenadores, nos casos em que menos de 08 (oito) sócios candidatarem-se para compor a Diretoria Regional.
§ 4º – Nos casos em que não houver o mínimo de 03 (três) Diretores caberá à Diretoria Nacional nomear um Interventor, preferencialmente escolhido entre os Sócios membros da referida Toca.
ART. 33 – É de competência da Diretoria Regional de sua respectiva Toca:
I – organizar as eleições para Thain e Coordenadores Financeiro, Jurídico, Cultural, de Comunicação, Técnico, de Ouvidoria/Atendimento, e de Logística, nos moldes do Capítulo VI deste Estatuto;
II – destituir os membros de sua respectiva Diretoria Regional, quando estes não estiverem agindo de acordo com os princípios da Entidade ou desígnios da Diretoria Nacional;
III – submeter o pedido de exclusão de sócio, a ela filiado, à Diretoria Nacional;
IV – promover encontros regulares entre seus membros;
V – promover e participar de eventos relacionados ao âmbito de atuação da Entidade;
VI – promover e participar de ações sociais que estimulem o hábito de leitura e escrita, bem como o bem estar da sociedade em geral; e
VII – manter-se em contato permanente com a Diretoria Nacional; e
VIII – propor reformas no Regimento Interno da Sociedade.
Parágrafo Único – Com exceção do disposto nos incisos II, III e VIII as demais competências são exclusivas.
ART. 34 – As Diretorias Regionais reunir-se-ão pelo menos uma vez por mês, em local acordado.
ART. 35 – As Diretorias Regionais instalar-se-ão com a presença de metade mais um de seus membros, arredondado para baixo, deliberando por maioria simples dos votos dos membros presentes.
ART. 36 – É de competência do Thain:
I – representar ou fazer representar a Toca do Conselho Branco ou a Diretoria Nacional em eventos regionais considerados importantes;
II – propor e direcionar as atividades da Toca do Conselho Branco de acordo com as metas estabelecidas pela Diretoria e cuidar para que elas sejam atingidas;
III – propor e articular parcerias com terceiros;
IV – participar à Diretoria Nacional as resoluções da Toca e acatar as deliberações da Diretoria Nacional sobre as mesmas; e
V – manter contato permanente com a Diretora Nacional.
ART. 37 – É de competência do Coordenador Financeiro:
I – representar ou fazer representar a Toca do Conselho Branco ou a Diretoria Nacional em eventos regionais considerados importantes;
II – propor projetos e programas que sirvam para a captação de recursos para a Entidade;
III – manter o registro de contribuições e doações à Diretoria Regional;
IV – registrar e manter toda a documentação relativa às atividades econômicas da Entidade, de modo a demonstrar e comprovar a qualquer momento a origem e o destino de seus recursos financeiros; e
V – propor e articular parcerias com terceiros.
ART. 38 – É de competência do Coordenador Cultural:
I – representar ou fazer representar a Toca do Conselho Branco ou a Diretoria Nacional em eventos culturais regionais considerados importantes;
II – propor e direcionar as atividades culturais da Toca de acordo com as metas estabelecidas pela Diretoria Nacional e cuidar para que elas sejam atingidas;
III – propor e articular parcerias com terceiros, principalmente na área cultural; e
IV – coordenar e orientar os diversos grupos de trabalho.
ART. 39 – É de competência do Coordenador de Comunicação:
I – organizar estratégias de divulgação da Toca em mídia tradicional e eletrônica;
II – representar a Toca e o Conselho Branco quando necessário;
III – enviar press-releases para a Mídia e notas informativas para os associados;
IV – coordenar a edição do(s) Informativo(s) do Conselho Branco juntamente com seu(s) editor(es);
V – propor e direcionar as atividades da Toca de acordo com as metas estabelecidas pela Diretoria; e
VI – propor e articular parcerias com terceiros.
ART. 40 – É de competência do Coordenador Técnico:
I – preparar programas e projetos;
II – preparar planos e cronogramas de ação;
III – coordenar e regulamentar os projetos em sua área de competência e relatá-los à Diretoria para serem apreciados;
IV – propor e direcionar as atividades da Toca de acordo com as metas estabelecidas pela Diretoria; e
V – propor e articular parcerias com terceiros, na sua área de competência.
ART. 41 – É de competência do Coordenador de Logística:
I – coordenar a produção de camisetas, brindes e outros objetos da Toca;
II – coordenar a distribuição dos mesmos para os associados e/ou eventos;
III – propor e direcionar, em sua área de competência, as atividades da Toca de acordo com as metas estabelecidas pela Diretoria; e
IV – propor e articular parcerias com terceiros.
ART. 42 – É de competência do Coordenador de Atendimento/Ouvidoria:
I – atender aos associados e levar suas reclamações à diretoria;
II – providenciar soluções para os problemas apresentados;
III – prover atendimento às dúvidas e questionamentos dos Associados; e
IV – propor e direcionar as atividades da Toca de acordo com as metas estabelecidas pela Diretoria.
ART. 43 – Compete ao Coordenador Jurídico prestar assessoria jurídica à Toca, devendo para tanto:
I – representar ou fazer representar a Toca ou a Diretoria Nacional em eventos regionais considerados importantes;
II – dirigir e coordenar as ações jurídicas da Toca;
III – emitir Parecer sobre as atividades desenvolvidas pelas outras Coordenadorias sempre que solicitado;
IV – apresentar seus Pareceres à Diretoria Jurídica Nacional, bem como apresentar relatório sobre as atividades jurídicas desenvolvidas;
VI – preparar os mecanismos legais para o cumprimento dos objetivos da Toca, apresentando-os à Diretoria Regional para serem apreciados e aprovados.
CONTATO
Para esclarecimentos de dúvidas, enviar mensagem para: tocasp.eleitoral@gmail.com.
Comissão Eleitoral
Héliton “Chronos”
Rafael “Saitar”
Shirley “Edhel”
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